Sanctum Agrum
Editora São João
Pe. Gabriel Monteiro
Sumário
Prefácio
Capítulo 1
- Organização territorial
Capítulo 2
- Definição no Mundo
Capítulo 3
- Definição no Brasil
Epílogo
Prefácio
As Circunscrições eclesiásticas são como definições territoriais governadas pela Santa Igreja Católica.
Pretendo entregar aos leitores um pequeno livro sobre esta questão muito revelante e pouca difundida nas realidades da sapiência.
Capítulo 1
- Organização Territorial
As Circunscrições eclesiásticas tem como base de arquétipo a Diocese (na Igreja Latina) e a Eparquia (nas Igrejas Orientais)
sendo estas subdividas em Paróquias, Ordinariados e Agrupamento territorial Eclesiásticos ou províncias eclesiásticas (Arquidiocese ou Arquieparquia) presidias pelo Arcebispo. Sendo os principais tipos de Organização Eclesiásticas as fundamentais são as Dioceses ou Eparquias, presididas por um Bispo ou Eparca, geralmente são constituídas em uma Cidade, a igreja central ou Catedral derivada da palavra "Cátedra" ou (Cadeira do Bispo) é uns dos principais símbolos do Bispo em sua Diocese.
Dentro da Diocese ou Eparquia o Bispo ou Eparca tem um poder Ordinário ou seja possui uma autoridade própria. Embora o Romano Pontífice nomeie Bispos e avalie seus desempenhos os Bispos e Eparcas possuem grandes Atividades, Funções, Poder e Influência em suas Dioceses ou Eparquias.
Algumas Dioceses ou Eparquias em lugares centrais ou de grandes influências normalmente nestas ocasiões o Santo Padre a eleva a Arquidiocese ou Arquieparquia, nestas o Arcebispo se encontra no poder, os mesmos se encontram em auxílio de Bispos Auxiliares, são igualmente bispos, os títulos diferentes indicam apenas que tipo de unidade eclesiástica na qual chefiam. Muitos países têm vicariatos que apoiam as suas forças armadas, chamados normalmente de Ordinariato Militar, e são governados por bispos.
Quase todas as Dioceses existentes estão agrupadas em Províncias eclesiásticas lideradas pela Arquidiocese Estes arcebispos exercem uma jurisdição e supervisão limitada sobre as dioceses que fazem parte da sua província eclesiástica. Para além das tradicionais províncias, existe também as conferências episcopais, geralmente constituídas por todas as dioceses de um determinado país ou grupo de países, geralmente nomeadas por todas as Dioceses ou somente em nações específicas, nas quais tem como objetivo a supervisão de textos legislativos ou Litúrgicos incluindo as práticas dos mesmos, também são discutidas questões políticas e relações da Igreja com determinados governos. As mesmas conferências foram autorizadas pelo documento "Christus Dominus", no Concílio Vaticano II.
As dioceses ou eparquias são subdivididas em distritos locais chamados Paróquias ou Capelas (que podem ser elevadas conforme o julgar do Bispo ou do Papa) todos os fiéis possuem a obrigação de manter a comunidade e frequentar as Paróquias. Em regiões de baixa autonomia ou regiões lazarones devem ter como missão a maior caridade possível para com estas pessoas.
As Paróquias recebem um Padre na qual se designa "Pároco" podendo também receber uma espécie de auxiliar o chamado "Vigário", Diáconos também podem ser nomeados estes são designados por "Administradores Paróquias" que geralmente nesta etapa já estão perto de suas ordenações.
Capítulo 2
- Definição no Mundo
Neste capítulo iremos encontrar as Circunscrições eclesiásticas e suas definições em ORDEM:
I - Abadia Territorial
Uma Abadia Territorial é um Mosteiro liderado por um Abade com caráter episcopal, se caso este mosteiro não for pertencente a uma Diocese cabe ao Abade liderar o grupo de Paróquias e Capelas ao redor deste mosteiro também cabendo à ele instruir os fiéis desta Abadia Territorial.
Embora os abades territoriais sejam eleitos pela própria comunidade monacal, só podem tomar posse com permissão do Papa, do mesmo modo que um bispo não pode ser consagrado e instalado numa diocese sem essa permissão.
II - Administração Apostólica
É um determinado conjunto de fiéis e comunidades que por motivos não é feita Diocese pelo Papa, e o mesmo cuidado pastoral é confiado a um Administrador Apostólico, que possue jurisdição e governo em nome da Santa Sé e do Romano Pontífice.
III - Arquidiocese
São Dioceses que foram elevadas através de uma Constituição Apostólica feita pelo Papa que por motivos Históricos, Geográficos ou Razões de sua importância, cabe ao Arcebispo nomeado pelo Papa liderar a Arquidiocese.
IV - Arquieparquia
São como Dioceses ou Arquidioceses porém usando o Rito Oriental como o Maronita e o rito Armênio. O Eparca é nomeado pelo Papa.
V - Patriarcado
Os papas do passado utilizavam ocasionalmente o título de Patriarca do Ocidente sem defini-lo claramente. A partir de em 1863, o título passou a aparecer no "Anuário Pontifício", que, em 1885, tornou-se uma publicação semioficial da Santa Sé. Na edição de 2006, o título foi suprimido. O Pontifício Conselho para Promoção da Unidade Cristã explicou a decisão num comunicado emitido no final do mesmo ano, que afirmou que o título havia se tornado "obsoleto e praticamente inútil" e que era "sem sentido insistir na sua manutenção". Desde o Concílio Vaticano II, a Igreja Latina, com a qual o título poderia ser mais facilmente associado, passou a ser organizada como diversas conferências episcopais e seus agrupamentos internacionais.
VI - Exarcado
Um Exarca na Igreja Ortodoxa é um inferior ao Patriarca, usam estes títulos os altos prelados, como se fosse um "Bispo Auxiliar" do Patriarca, mas não tendo tantas influências jurisdicionais. É um representante do Patriarca.
Curiosidade: O exarca do patriarcado de Jerusalém recebe o título de "Exarca do Santo Sepulcro".
VII - Diocese
A Diocese é um Território Eclesial governados por um Bispo nomeado pelo Santo Padre é também referida como um bispado, área episcopal ou sede episcopal. As Dioceses são criadas pelo Papa ou elevadas a partir de uma Prelazia.
VIII - Eparquia
A Eparquia é um Território Eclesial de rito Orietal governados por um eparca nomeado pelo Santo Padre. As Eparquias são criadas pelo Santo Padre pela alta população de fiéis de Rito Oriental, ou por pedidos ou pela própria decisão do Santo Padre.
IX - Prelazia
É um tipo de circunscrição eclesiástica erigida para atender a necessidades peculiares em um território (prelazia territorial) ou de um grupo de fiéis (prelazia pessoal). As prelazias territoriais e pessoais são similares às igrejas particulares e, como estas, têm fiéis, clero e pastor próprio.
X - Arciprestado
Arciprestado, responsável pela correta execução dos deveres eclesiásticos e pelo estilo de vida daqueles que estão sob sua autoridade. O Arcipreste tem no Arciprestado as mesmas funções que o Vigário Forâneo tem na Forania. O termo é geralmente referido a um dignitário de um cabido (conjunto de cónegos).
XI - Prefeitura Apostólica
É uma circunscrição eclesiástica equiparada a uma igreja particular ou uma prefeitura, governada, em nome do Papa, por um Prefeito apostólico, por se tratar de uma diocese ainda em formação. Vinculada à Congregação para a Evangelização dos Povos, é governado, em geral, por um Bispo-titular.
XII - Vicariato apostólico
É uma circunscrição eclesiástica (forania) equiparada a uma igreja particular ou uma prefeitura, governada, em nome do Papa, por um Vigário apostólico, por se tratar de uma diocese ainda em formação. Vinculada à Congregação para a Evangelização dos Povos, é governado, em geral, por um Bispo-titular.
XIII - Ordinariado Militar
Ministro religioso autorizado a prestar assistência e a realizar cultos em comunidades religiosas, conventos, colégios, universidades, hospitais, presídios, corporações militares e outras organizações ou corporações, e que geralmente é oficiado por um padre.
XIV - Ordinariato pessoal
É uma estrutura da Santa Igreja Católica que tem o dever de reintegrar e acolher na Igreja os ex-anglicanos convertidos ao catolicismo que queriam manter a sua identidade e um certo grau de autonomia em relação aos bispos diocesanos. Foi criada pela Constituição Apostólica "Anglicanorum Coetibus"
XV - Missão sui iuris
São missões Católicas geralmente enviadas a Países pobres ou com poucos Cristãos, raramente se faz do lugar uma Circunscrição eclesiástica por conta dos poucos números de Clérigos ou Fiéis ao local.
XVI - Paróquia
Paróquias são igrejas podendo conter comunidades, são criadas pelos Bispos ou Elevadas a partir de uma Capela. Paróquias podem receber Diáconos que ficariam como Administradores Paróquias provisórios já aqueles que possuem o 2° grau da Ordem são Párocos, podem também receber Vigário para o auxílio.
XVII - Capela
São pequenas comunidas geralmente "pertencendo" a Paróquias, o Vigário é encarregado a cuidar da Capela e auxiliar na Paróquia.
Capítulo 3
- Definição no Brasil
No Brasil somente algumas Circunscrições eclesiásticas vistas no Capítulo Anterior são constituídas, sendo delas:
I - Administração Apostólica Pessoal
II - Arquidiocese
III - Arquieparquia
IV - Exarcado
V - Diocese
VI - Eparquia
VII - Prelazia
VIII - Ordinariado Militar
IX - Paróquia
X - Capela
Epílogo
Resumidamente, temos no Mundo vários tipos diferentes de Circunscrições eclesiásticas que formam a unidade Católica Mundial, sendo elas as mais conhecidas Arquidioceses e Dioceses, também no rito Oriental as Arquieparquias e Eparquia.
Províncias eclesiásticas são o conjunto de Dioceses lideradas pela Arquidiocese na qual a Diocese faz parte.
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